Novas conselheiras tutelares tomam posse

Conselho Tutelar (1)

Na tarde desta sexta-feira (08), foram empossadas as cinco conselheiras eleitas no Conselho Tutelar para mandato de quatro anos. A cerimônia foi realizada na Secretaria Municipal de Ação Social. Tomaram posse Vera Lucia Zagotto, Terezinha de Jesus Senger, Vilmara Luciana Queiroz,  Simone Louback e Titina de Oliveira Espíndola.  Além delas, estiveram presentes autoridades municipais, como o procurador jurídico, Márcio Berbet, que representou a prefeita Regina Dubay e o diretor da Secretaria de Ação Social, Sebastião Galdino.

“Quero agradecer a todos que colocaram o nome à disposição para concorrer na eleição e parabenizar as que foram eleitas e hoje são empossdas, desejando muito sucesso nesse trabalho tão importante para a nossa sociedade”, destacou Márcio Berbet, em nome da prefeita.

As conselheiras empossadas já iniciam o trabalho, que é realizado em escala de plantão 24 horas. O Conselho Tutelar é um órgão municipal destinado a zelar pelo cumprimento dos Diretos da Criança e do Adolescente por parte do poder público, da família e da sociedade, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atribuições do Conselho Tutelar:

– Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

– Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção

– Promover a execução de suas decisões

– Encaminhar às autoridades judiciárias informações que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

– Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

– Expedir notificações

– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

– Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.

– Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

– Fiscalizar as Entidades de Atendimento