Liminar da Justiça Federal suspende alguns serviços realizados nas Unidades de Saúde
Alguns procedimentos realizados por enfermeiros, como coletas de material, solicitações de exames e testes rápidos, estão proibidos em todo o país por uma liminar expedida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília. A decisão restringe especialmente serviços da rotina das Unidades de Saúde do município que sempre foram realizados por enfermeiros.
“Por conta dessa liminar tivemos que cancelar a campanha do preventivo do câncer do colo do útero, agendado para o próximo sábado, dia 21”, explica a chefe do Departamento de Serviços e Ações em Saúde, ao acrescentar que enquanto estiver em vigor essa decisão fica restrita a atuação dos profissionais de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS).
A liminar atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alega preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir que pacientes não sejam colocados em risco. O entendimento da Justiça Federal suspende os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.