Lei seca durante as eleições será de doze horas no Paraná

Lei-seca-mito

Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (5) – dia da votação.

Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado.

A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito.

O comerciante que desrespeitar está sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa.