Lei restringe soltura de presos em audiências de custódia

A Lei 15.272/2025, publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor endurecendo as regras para a soltura de presos em audiências de custódia. A nova norma altera o Código de Processo Penal (CPP) e estabelece critérios objetivos que passam a recomendar automaticamente a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sempre que o caso envolver crimes graves, reincidência ou risco à investigação.

Pela lei, o juiz deve manter preso o suspeito quando houver: prova de prática reiterada de crimes, violência ou grave ameaça, reincidência após ter sido solto em audiência anterior, crime praticado enquanto responde a outro processo, tentativa de fuga ou risco de interferência nas investigações. A decisão deve ser sempre fundamentada.

A legislação também determina novos critérios de avaliação da periculosidade, considerando fatores como modus operandi violento, uso de armas, ligação com facções, grande quantidade de drogas e alto risco de reincidência. A gravidade abstrata do crime não basta para manter alguém preso, mas o juiz deve analisar evidências concretas.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade da coleta de DNA de acusados de crimes graves, hediondos ou sexuais, além de suspeitos ligados a organizações criminosas armadas, fortalecendo bancos genéticos para investigações.

A aprovação da lei atende a demandas de autoridades de segurança pública que criticavam a soltura rápida de presos em flagrante, especialmente em casos violentos. A expectativa é reduzir a reincidência e aumentar a eficiência do sistema penal, embora especialistas alertem para o risco de elevação da população carcerária.

Com a vigência da nova regra, estados e municípios — incluindo cidades como Campo Mourão — devem observar impacto imediato em flagrantes de roubos, tráfico, furtos qualificados e crimes violentos, que tendem a resultar com maior frequência em prisão preventiva.