Justiça Eleitoral aplica multa a pré-candidato por campanha eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral de Engenheiro Beltrão multou em R$ 5 mil um pré-candidato ao cargo de vereador, por propaganda eleitoral extemporânea. De acordo com a representação Nº 7-62.2012.6.16.0116, de autoria do Ministério Público (MP), o funcionário público, Valdecir Neves, que é conhecido na cidade pelo pseudônimo de “Valdecir do Buzão”, teria cometido crime eleitoral, quando adesivou alguns veículos que propagavam, de forma velada, a sua futura candidatura, com os dizeres: “Vou D Buzão 2012”.

Como já foi candidato ao cargo de vereador em dois pleitos anteriores e é filiado a um partido político, o promotor de Justiça, Dr. José Pereira de Abreu Neto, Dr. Pio, entendeu que se tratava de uma caso de propaganda antecipada. “ Ao analisar os dizeres constantes no adesivo, sob o ponto de vista do significado, a frase remete a uma escolha, a uma opção. Associada à ideia de escolha está o ano de 2012, e o apelido do representado, que até já teria utilizado pelo mesmo na última campanha eleitoral de 2008. Sem dúvida, ficou mais que evidenciado a divulgação antecipada”, salienta o promotor, lembrando que o referido adesivo foi encontrado em cinco veículos.

Conforme o documento, Valdecir Neves teria sido notificado pessoalmente e através de seu advogado, se manifestado, alegando que não haveria provas de que ele teria participado da feitura ou divulgação do material.

Mesmo com a alegação do representado, o juiz Eleitoral, Dr. Sílvio Hideki Yamaguchi, entendeu se tratar de um caso explícito de propaganda eleitoral antecipada aplicando a multa de R$ 5 mil.

RECORRER

Segundo informações do 116º Cartório Eleitoral, o representado poderia recorrer da decisão junto ao TRE/PR. Como não o fez, dentro do prazo estipulado pela lei, Valdecir Neves terá que pagar a multa, caso almeje ser candidato no próximo pleito municipal.

(Enfoque Regional)