Justiça concede liminar favorável ao Sindiscam

Servidores participaram de uma paralisação, no último dia 11 de abril, em frente à prefeitura – Foto: Clodoaldo Bonete/Tasabendo.com

O Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Mourão foi acatado ontem pelo Juíz Cezar Ferrari da 1ª Vara da Fazenda Pública. Com isso está suspenso o desconto na folha de pagamento aos servidores que participaram da paralisação, no último dia 11 de abril.

O juiz acatou a alegação da ilegalidade no desconto tendo por base a Constituição Federal. Afirmou no despacho que “é incontroverso que a constituição federal assegura o direito de greve, tratando-se de direito líquido e certo previsto no art. 9º”.

Na limitar, além de suspender os descontos das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à paralisação, colocou pena de multa no valor de R$ 20.000,00 aos responsáveis pelo pagamento da folha aos servidores.

O presidente do Sindicato, Dione Clei Valério, afirma que é um passo importante no processo de luta da classe. “Nós, enquanto representantes da classe, estamos satisfeitos com a atuação da nossa defesa jurídica em favor dos servidores”, enfatiza.

Para o advogado Vinícius do Amaral, que representa na ação o sindicato, “apesar de caber recurso da decisão, a liminar concedida é um passo importante para garantir o exercício do direito de greve previsto constitucionalmente a todos os servidores públicos do Município de Campo Mourão” declarou. “O Sindiscam ficará atento aos novos fatos, e seguirá lutando pelos direitos dos/as servidores”, encerrou.