Justiça anula eleição da CDL por irregularidade e determina prazo para novo pleito

A Justiça de Campo Mourão determinou o afastamento imediato da diretoria e do Conselho Fiscal da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), após anular a eleição realizada em fevereiro de 2024. A decisão também suspendeu a Assembleia Geral Ordinária que estava marcada para 28 de novembro de 2025.
Segundo a sentença, o processo eleitoral apresentou irregularidades que comprometem sua validade, como descumprimento do prazo estatutário para realização da eleição, falhas na convocação dos associados, quórum insuficiente e condução inadequada da assembleia.
A decisão extinguiu o processo em relação às pessoas físicas mencionadas no caso, mantendo a CDL como parte responsável. A entidade, no entanto, deverá arcar com as custas e honorários processuais.
A Justiça nomeou uma administradora provisória para assumir a gestão temporária da CDL. Ela será responsável por organizar e convocar uma nova eleição dentro de um prazo máximo de 90 dias, garantindo que todo o rito estatutário seja cumprido.
A entidade também deverá publicar, no prazo estipulado, a suspensão oficial da assembleia marcada para o fim de novembro. Até a realização de um novo pleito, a CDL permanecerá sob administração judicial.