FGTS para moradores das áreas atingidas por granizo será liberado

Os trabalhadores mourãoenses que tiveram suas casas atingidas pelo granizo em setembro de 2010, poderão solicitar o saque dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.  A partir de segunda-feira (21) os que se enquadram nos critérios definidos pelo Conselho Curador do FGTS, deverão procurar a Secretaria da Ação Social para entregar documentos e solicitar seus direitos. Um calendário específico foi elaborado de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador para facilitar o atendimento aos beneficiários.

No dia 20 de janeiro o Governo Federal através do Diário Oficial da União, reconheceu o Estado de Emergência em Campo Mourão decretado pelo prefeito Nelson Tureck em setembro de 2010, após a forte chuva de granizo que atingiu o Município. Na época do temporal o prefeito determinou que se fizesse levantamento imediato dos estragos causados, o que foi realizado pelas secretarias municipais e pela Defesa Civil. Com as informações o prefeito decretou o Estado de Emergência.

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (16) na Caixa Econômica Federal, foram detalhados os procedimentos da ação conjunta que a CAIXA e a Secretaria da Ação Social tomarão para liberação dos recursos aos moradores que tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A reunião foi acompanhada pelo Ministério Público e Procon.

Terá direito ao saque, exclusivamente, o trabalhador residente nas áreas atingidas pelas chuvas, definidas pelo mapeamento, cadastrados pelo Município de Campo Mourão, e que possuam saldo em conta vinculada ao FGTS. O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada na data de solicitação, com a quantia limitada a R$ 5.400,00.

Os que se enquadram nos critérios devem procurar pessoalmente a Secretaria da Ação Social a partir de segunda-feira (21) das 8 às 11H30 e das 13H30 às 18 horas, de acordo com o mês de seu nascimento (conforme calendário abaixo). Inicialmente serão cadastrados os que nasceram no mês de janeiro, depois os que nasceram em outros meses.

Os trabalhadores beneficiados devem apresentar comprovante de residência em seu nome emitido no máximo 120 dias anteriores à Decretação de Emergência devido ao temporal do ano passado, ou seja, posterior a 30 de maio de 2010 até setembro de 2010.  Após serem cumpridos todos os procedimentos, os saques dos recursos do FGTS poderão ser feitos através do Cartão Cidadão, Cartão de Poupança ou em conta corrente da Caixa Econômica Federal, nos serviços de auto-atendimento, e nas lotéricas.

Participaram da reunião a promotora de justiça Rosana de Sá Pereira, os representantes da Caixa Jair Bertoco (gerente Regional), Mauro Satoro Fujiwara, (gerente Regional de Negócios), Arquimedes Ziroldo Junior (gerente de Atendimento) e Marcos Tonet (gerente de Atendimento), o secretário da Ação Social Samuel Kozelinski e a coordenadora do Procon de Campo Mourão,  Kelly Matos Dutra.