Festival Food Truck é cancelado em Campo Mourão

A terceira edição do Fstival Food Truck Campo Mourão, marcada para este final de semana, foi cancelada. De acordo com nota divulgada pela organização (veja a nota na íntegra abaixo), a prefeitura aumentou o aluguel para utilização da Praça São José. Segundo a nota, o valor inicial era de três salários mínimos e passou para R$ 4.500,00. “Quando fomos retirar a guia para pagamento aumentaram novamente para R$ 8.450,00.”
Diante da informação, a organização resolveu cancelar o evento.
Na tarde desta terça-feira (18), a prefeitura divulgou para imprensa um material informando as regras para utilização de espaços públicos por terceiros.
Confira:
A autorização para utilização de espaços públicos como praças, parques e passeios está regulamentada pela administração municipal de Campo Mourão através do decreto nº 5098/2010. A informação é do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Carlos Alberto Facco, em razão de dúvidas de munícipes que procuram a Secretaria diariamente interessados em utilizar espaços públicos principalmente para eventos.
“Todos os dias recebemos pedidos de autorização, principalmente para utilização da Praça São José. O que temos feito é cumprir o decreto baixado pela administração do município em 2010”, ressalta o secretário. Conforme o decreto, compete exclusivamente ao secretário do Desenvolvimento Econômico analisar os requerimentos e autorizar a utilização para realização de qualquer evento.
A autorização, porém, obedece critérios estabelecidos no decreto. Um deles é que a solicitação deve ser feita por meio de protocolo com no mínimo 15 dias de antecedência. “Tem ocorrido da gente ficar sabendo pela imprensa ou por acaso que haverá um determinado evento na praça. Aí quando procuramos o organizador ele acaba aparecendo aqui protocolar o pedido na sexta para um evento agendado para o sábado. Isso não podemos tolerar”, esclarece o secretário.
Outra questão que segundo ele suscita muitas dúvidas é quanto a cobrança para utilização dos espaços públicos. Conforme estabelecido no decreto, os eventos isentos de custos são aqueles sem fins lucrativos ou em prol de entidades sociais. “Ainda assim após o evento é preciso que nos seja apresentado o recibo da entidade atestando que recebeu o que foi arrecadado”, explica o secretário.
Já os eventos que visam lucro o decreto prevê a cobrança de três a 10 salários mínimos. “O critério para definir o valor será o potencial de faturamento do evento”, enfatiza Facco, ao lembrar que o próprio decreto também estabelece que mesmo cumpridos os requisitos legais previstos, o pedido pode ser indeferido caso haja previsão de prejuízo ao erário ou afete interesse da coletividade.
