Esteticistas lançam nota pela regulamentação da profissão

Na próxima segunda-feira (08), esteticistas de todo País se manifestarão em locais públicos pela regulamentação de sua profissão. Em Campo Mourão, a manifestação acontecerá das 14h às 17h na Praça São José. Os profissionais também divulgam em milhares municípios a nota a seguir:

PRECISAMOS DE VOZ. MUTIRÃO REGULAMENTAÇÃO

A ESTÉTICA E COSMÉTICA CLAMA POR JUSTIÇA.

 Senhores

Pedimos sua atenção para a situação que os profissionais de Estética e Cosmética têm sido submetidos em todo o país, por falta de leis que regulamente a profissão, na tentativa de obtermos voz através deste periódico.

A profissão de Estética foi trazida da França na década de 50 por Anne Marie Klotz, filha de franceses, mas que nasceu no Brasil – Rio Grande do Norte. Anos mais tarde a sua família retornou a França e no ano de 1954, Mme Klotz volta ao país trazendo ensinamentos que ajudariam um exército de pioneiras a participar de maneira informal no orçamento de suas famílias, levando aos lares técnicas que hoje contribuem com a geração de milhares de empregos diretos e indiretos e com uma grande parcela do orçamento deste país.

Mediante a crescente importância dessa atividade e as novas perspectivas que se configuram, no decurso das últimas décadas, os profissionais da Estética vêm se especializando e se organizando como uma classe trabalhadora consciente das responsabilidades e dos limites da sua atuação.

Com a criação dos Cursos Superiores de Tecnólogos em Estética e Cosmética autorizados pelo MEC, de acordo com a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Educação no 03, de 18 de dezembro de 2002, fundamentada nos Pareceres 436/2001 e 29/2002, com base na Lei Federal 9.394, de 1996, regulamentada pelo Decreto 5154, de 23 de julho de 2004, permitindo ainda a realização de especialização, mestrado e doutorado, um grande avanço na qualificação profissional foi alcançado.

Na atualidade os cursos de técnico e de tecnólogo se encontram no Catalogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação e Cultura, enquadrados no eixo ambiente, saúde e segurança, e mais de 100 instituições universitárias oferecem o curso superior em Estética e Cosmética, em todo o país.

Mas apesar de todos os esforços que a classe tem desempenhado para ter seu valor reconhecido, estes não tem proporcionado bons resultados, e passados mais 60 anos, que a profissão vem sendo desenvolvida no país, observamos que as conquistas desta importante atividade laboral não foram tão significativas, pois a falta de leis para normatizar a atividade impossibilitou a constituição dos Conselhos Federal e Regionais de Estética e Cosmética, órgãos imprescindíveis para proteger a saúde da população, já que atua na fiscalização dos deveres e qualidade do serviço oferecido a sociedade, e até a atualidade 15 projetos de lei que buscavam a regulamentação da profissão foram arquivados, como visto abaixo:

Projetos Arquivados: 1º Projeto de Lei de 1976 – nº 2.816 – Dep. Peixoto Filho, 2º Projeto de Lei de 1979 – nº1.372 – Dep. Léo Simões, 3º Projeto de Lei de 1981 – nº5.796 – Dep. Luiz Rocha, 4º Projeto de Lei de 1986 – nº7.466– Dep. Francisco Amaral, 5º Projeto de Lei de 1989 – nº2.583 – Dep. Hélio Rosa, 6º Projeto de Lei de 1990 – nº 5.366 – Dep. Ana Maria Rattes, 7º Projeto de Lei de 1996 – nº 2.609 – Dep. Rita Camata, 8º Projeto de Lei de 1999 – nº 2.014– Dep. Fernando Gonçalves, 9º Projeto de Lei de 2000 – nº 3.247 – Dep. Evilásio Cavalcante, 10º Projeto de Lei de 2000 – nº 2.850 – Dep. José Carlos P. Coutinho, 11º  Projeto de Lei de 2003 – nº  1.942 – Dep. Terezinha Fernandes, 12º Projeto de Lei de 2006 – nº 7.470/2006 – Dep. Eduardo Valverde, 13º  Projeto de Lei de 2006– nº  6.960 – Dep. Salatiel Carvalho, 14º Projeto de Lei de 2007– nº  2.436 – Dep. Ana Arraes, 15º   Projeto de Lei de 2007– nº  466 – Dep. Domingos Dutra.

No dia 18 de janeiro de 2012 foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff a lei de nº 12.592, que reconhece as profissões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e as enquadra no setor de atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal,

Esta lei não atende as expectativas dos profissionais técnicos e tecnólogos, e mais recentemente bacharéis em Estética e Cosmética, já que a profissão de Esteticista precisa de qualificação técnica ou superior para ser desenvolvida de maneira correta e responsável, sem que se coloque em risco a saúde da sociedade, necessitando do estudo das ciências biológicas como: anatomia, microbiologia, bioquímica, biofísica, entre outras, e de matérias específicas como cosmetologia e eletrotermofototerapia, e na referida lei, não é exigido nenhum tipo de formação, sendo citado o artigo 5º, inciso XIII da constituição: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Por orientação do MEC, a carga horária, destes cursos, está de acordo com a formação na área de saúde, além disto, com a mudança da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, no ano de 2011, esta classe passou a fazer parte da CBO nº 3221 – Tecnólogos e Técnicos em terapias alternativas e estéticas e não da área de higiene e embelezamento, como aponta a lei nº 12.592/2012.

A falta da regulamentação tem proporcionado:

  1. Inúmeros cursos livres que prometem formação profissional com carga horária insuficiente e conteúdo equivocado, colocando em risco a saúde da população;
  2. Falta de um conselho de classe que fiscalize e normatize a atividade;
  3. Entrada de outras profissões, como fisioterapia, biomedicina e farmácia no mercado de trabalho, usando resoluções de seus conselhos, onde em suas grades de formação não encontramos carga horária voltada para a formação de estética, sendo realizada uma pós-graduação de 360 horas para que estes desenvolvam a profissão de estética, além de atividades consideradas de competência médica, como aplicação de botox, preenchimentos, entre outros, apesar de no 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013, essas atividades serem consideradas de competência médica. Abaixo as resoluções dos conselhos citados:

– Fisioterapia Dermato Funcional: No dia 16 de junho de 2009, no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 41 e 42, o Conselho Federal de Fisioterapia reconheceu a especialidade de Fisioterapia Dermato-Funcional, como própria e exclusiva. Apesar do nome diferenciado, as técnicas empregadas, são praticamente as mesmas desenvolvidas pelos esteticistas. Esse texto ensejou inúmeras perseguições principalmente no Estado de São Paulo, onde centros de Estética eram invadidos e aparelhos eletroterápicos retirados, a técnica de drenagem linfática proibida e o estabelecimento multado, obrigando os profissionais a entrarem na justiça para ter seus direitos respeitados.

– Biomedicina Esteta – No dia 22 de janeiro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União, seção 1, página 114, uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina, habilitando os profissionais a exercerem atividades na área de saúde estética. Em relação a Biomedicina a situação é ainda mais grave, pois em alguns estados, os esteticistas estão sendo obrigados a pagar ao Conselho de Biomedicina, mas não tem direito a voz e nem a voto, apesar de vivermos em um país onde um dos maiores pilares de seu regime político é a liberdade de expressão.

Art. 15º

§ 1º – Os profissionais Técnicos de Saúde e de áreas afins, não terão direito a voto e a ser votado, sendo vedada sua participação em qualquer cargo nos Conselhos Federal e Regionais, mas poderão constituírem sindicatos;

§ 2º Cumpre ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina em que estiver inscrito o profissional Técnico, FISCALIZAR SEU EXERCÍCIO, ; Art. 15º

§ 1º – Os profissionais Técnicos de Saúde e de áreas afins, não terão direito a voto e a ser votado, sendo vedada sua participação em qualquer cargo nos Conselhos Federal e Regionais, mas poderão constituírem sindicatos;

§ 2º Cumpre ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina em que estiver inscrito o profissional Técnico, FISCALIZAR SEU EXERCÍCIO, ; Art. 15º

§ 1º – Os profissionais Técnicos de Saúde e de áreas afins, não terão direito a voto e a ser votado, sendo vedada sua participação em qualquer cargo nos Conselhos Federal e Regionais, mas poderão constituírem sindicatos;

§ 2º Cumpre ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina em que estiver inscrito o profissional Técnico, FISCALIZAR SEU EXERCÍCIO, ;

– Farmácia Estética: No dia 24 de maio de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União, seção 1, página 180, a resolução do Conselho Federal de Farmácia a resolução nº 573 que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.

Como observado, a falta da regulamentação tem dificultado o crescimento profissional e atualmente existem profissionais marginalizados, trabalhando na clandestinidade, pois em algumas capitais o fato de não termos conselho, está sendo exigido pelas Vigilâncias Sanitárias, um responsável técnico médico, como no município do Rio de Janeiro, e em outras capitais e municípios, que o profissional esteticista pague ao conselho de Biomedicina para poder trabalhar.

Atualmente temos 3 projetos de lei tramitando no congresso nacional, sendo que um destes, o 959/2003,  aguarda para entrar na pauta de votação à 10 anos, e por isto, totalmente desatualizado e os outros dois não atendem as nossas reivindicações.

Na tentativa de sanarmos com essa omissão legislativa, iniciamos um movimento nacional denominado Mutirão Regulamentação, na rede social facebook, onde estamos convocando profissionais e futuros profissionais de todo país para trabalharmos pela regulamentação da profissão nas universidades, congresso do setor, manifestações públicas, youtube, Câmara e Senado Federal, onde daremos entrada nos próximos dias de outro projeto de lei que atenda as nossas habilidades e competências, e, esperamos poder contar com a ajuda dessa mídia jornalística, no sentido de divulgar a triste realidade que essa categoria vive.

Na esperança de ver as nossas expectativas atendidas, me coloco a disposição.

Atenciosamente.

Mutirão Regulamentação – Estética e Cosmética

https://www.facebook.com/groups/regulamentacaoestetica/

Contato Nacional: [email protected]