Documentação de loteamento é requerida por Luiz Alfredo

A Prefeitura de Campo Mourão tem prazo de 30 dias, no máximo, para fornecer a Câmara Municipal cópia integral do processo administrativo que culminou com a aprovação do loteamento Jardim Ipanema. A documentação foi requerida pelo vereador Luiz Alfredo (PT do B) e o pedido foi aprovado por unanimidade na última sessão do Poder Legislativo.

O decreto que ratifica a aprovação do loteamento, assinado pela prefeita Regina Dubay, foi publicado na edição de 24 de janeiro último do Órgão Oficial do Município. Outro decreto, datado de 26 de novembro de 2012, já havia aprovado o empreendimento. Observa o vereador Luiz Alfredo no requerimento apresentado agora na Câmara Municipal que a documentação do jardim Ipanema não foi encaminhada pela Prefeitura para a Comissão Especial da Câmara Municipal que realizou um diagnóstico sobre os loteamentos surgidos na cidade.

Outro ponto destacado pelo vereador é que a administração municipal não informou até agora às providências adotadas para atender recomendações formuladas pela comissão especial. Por exemplo, que não sejam permitidos novos prazos para implantação de infraestrutura, sem que os responsáveis apresentem planilha física financeira do que foi executado e do que falta realizar, informando os preços de mercado, a fim de ajustar as cauções apresentadas. Também propôs que fosse tomado por Termo de Ajustamento de Conduta o novo prazo para finalização de obras de infraestrutura, fixando-se multa diária por atraso (revertida a favor do fundo tesouro municipal que passará a ter obrigação de executar as obras e ressarcir-se das despesas originárias da implantação de infraestrutura).

A comissão recomendou ainda que na análise e aprovação de parcelamento de solo seja observada a ligação dos novos loteamentos com o sistema viário municipal, não se permitindo a aprovação sem essa comunicação, como o ocorrido em vários loteamentos recentes. Solicitou ainda o encaminhamento ao Ministério Público de Defesa do Consumidor da relação de loteamentos que estão atualmente com prazo de implantação de infraestrutura esgotados, a fim de que os compradores de lotes sejam devidamente ressarcidos ou compensados.