Dicas para conseguir o benefício da Aposentadoria, Pensão ou Auxílio.

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O INSS tem a atribuição de realizar a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de Aposentadoria por tempo, idade, especial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, dentre outros, deve prestar um serviço público de qualidade e eficiente.

Para esclarecer algumas dúvidas resolvemos publicar este artigo para conduzir o trabalhador a tomar algumas providências antes de requerer o benefício. As dicas abaixo foram recomendadas em entrevista ao Tá Sabendo pela advogada Dra. Franciany Nespolo.

A primeira providência a ser tomada é a verificação de quais os requisitos e elementos para realizar o agendamento e protocolo do mesmo, uma vez que tais informações evitam o indeferimento do benefício a ser requerido.

Quanto ao agendamento do requerimento do benefício no INSS. Com todos os documentos separados e organizados, basta ligar para o telefone da Previdência Social 135, e solicitar o agendamento do protocolo. Este agendamento também pode ser realizado pelo site da Previdência Social, sendo mais adequado e confortável para o segurado que pode escolher o posto e o horário que pretende protocolar o seu requerimento de benefício. Para os segurados que por qualquer motivo ou conveniência necessite de auxílio de terceiros, é possível outorgar procuração em formulário próprio fornecido pelo site da Previdência Social, todavia, importante observar que é necessário que a procuração referida esteja com a firma da assinatura do segurado reconhecida em favor do outorgado procurador.

A segunda dica é observar quais os principais documentos necessários para preparar o requerimento do benefício junto ao INSS. Em regra, os documentos comuns a todos os benefícios são: RG, CPF, Endereço, PIS, Carteiras de Trabalho, Carnês, etc. Existem documentos que são específicos para cada tipo de benefício, por exemplo, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige-se a comprovação da incapacidade para o trabalho, e tal prova se faz com laudos e exames médicos. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição que necessite de prova de atividade rural, necessário que o segurado apresente todas as provas que possuir de tal período.

A terceira dica é que o segurado, no momento do protocolo do benefício, observe se o seu CNIS está atualizado, pois todas as comunicações que serão emitidas pelo INSS ocorrerão por intermédio dos dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. O prejuízo que ocorre na hipótese dos dados se encontrarem desatualizados é grande, pois na emissão de uma exigência com prazo de 30 dias encaminhada para o endereço errado, não cumprida a referida exigência no prazo, o benefício é automaticamente indeferido pelo sistema da Previdência Social.

Finalizando, a quarta dica se refere às providências que o segurado deve tomar na hipótese de ter o seu requerimento de benefício indeferido pelo INSS. Dependendo do benefício e do motivo do indeferimento, cabe uma providência específica. Em regra, é possível recorrer da decisão do INSS que negou o benefício para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do comunicado de indeferimento.

Nem sempre é viável interpor recurso da decisão administrativa do INSS, pois ainda que se trate de um recurso, o órgão julgador é o mesmo, ou seja, é o próprio INSS que vai analisar o recurso de sua própria decisão. É necessário, antes de recorrer da decisão do INSS, analisar e verificar os prós e contras, pois dependendo da complexidade, a providência mais adequada é ingressar diretamente com o pedido do benefício no Poder Judiciário.

Dra. Franciany Nespolo – Advogada Especializada em Direito do Trabalho