Deputado Marcio Nunes vota pela aprovação do novo salário mínimo regional

Márcio Nunes 01

R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60. Estes são os novos valores do piso salarial do Estado do Paraná, que recebeu voto favorável do deputado Marcio Nunes e foi aprovado na sessão plenária da última quarta-feira (27), da Assembleia Legislativa do Paraná.

Pela proposta do projeto, o piso varia de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60, segundo quatro distintos grupos de trabalhadores, divididos em grupos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. O grupo I, com piso de R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) destina-se aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca; o grupo II, com piso de R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) contempla os trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção; o grupo III, com piso de R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) é referente aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais; e o grupo IV, de R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para técnicos de nível médio.

Em sua justificativa, o Governo afirmou que a proposta é fruto de negociações entre trabalhadores e empregadores, com participação do Poder Público, e assegura uma base comparativa mínima, respeitando a paridade entre as categorias profissionais que não são favorecidas por convenções coletivas de trabalho, além de garantir patamares mínimos para as negociações das categorias com convenção coletiva.

O anteprojeto do Governo do Estado define também que a partir do ano de 2017 e até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017; e, 1º de março para 2018; em 1º de fevereiro para 2019; e em 1º de janeiro para 2020. Ele prevê também que o piso salarial do Paraná, neste período de 2017 a 2020, será reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC brasileiro do ano anterior, de janeiro a dezembro, com aplicação adicional – a título de ganho real – da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.

Na hipótese de ausência da metodologia do salário mínimo nacional pelo governo federal será aplicada a variação do INPC do ano anterior, de janeiro a dezembro, acrescida da variação real do PIB nacional com defasagem de dois anos anteriores. O anteprojeto também estipula que quando o PIN nacional, com defasagem de dois anos, variar negativamente em termos reais, o piso salarial do Paraná será reajustado somente pela variação do INPC brasileiro do ano anterior, de janeiro a dezembro, com a possibilidade de utilização de projeções atualizadas do Banco Central do Brasil para a variação mensal do índice de inflação em questão, de modo apenas a completar, caso necessário, a série requerida de doze meses do INPC brasileiro.