Defesa converte supostas tentativas de homicídio e feminicídio em ameaças

A atuação da defesa foi determinante para a reavaliação de um processo que teve início com acusações de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado. Após a produção de provas durante a instrução criminal, a Justiça afastou os crimes dolosos contra a vida e reconheceu que os fatos não sustentavam as imputações inicialmente formuladas.

O caso teve origem na noite de 21 de dezembro de 2025, quando um acusado foi preso em flagrante após uma ocorrência tratada, num primeiro momento, como tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado. Com base nos elementos reunidos na fase inicial da investigação, o Ministério Público ofereceu denúncia atribuindo ao réu dois crimes dolosos contra a vida.

Entretanto, durante a instrução, a defesa passou a demonstrar inconsistências relevantes na acusação. Entre os principais pontos levantados estiveram a inexistência de apreensão da suposta arma utilizada, a ausência de projéteis, cápsulas ou qualquer vestígio pericial que confirmasse a versão apresentada inicialmente, além das contradições verificadas nos depoimentos prestados em juízo.

O advogado responsável pela defesa, Marco Aurélio Dias Fernandes, também sustentou que o objeto visto nas imagens do caso, nunca foi submetido à perícia e destacou que, desde o primeiro momento, o acusado afirmava ter utilizado apenas uma bombinha e um simulacro de revólver (arma de brinquedo), versão registrada ainda durante a fase policial.

Com o avanço da instrução criminal, os depoimentos das vítimas e das testemunhas revelaram um cenário distinto daquele descrito na denúncia. As provas produzidas passaram a evidenciar dúvidas relevantes sobre a dinâmica dos fatos, a intenção do acusado e até mesmo a natureza do objeto utilizado, enfraquecendo a tese de que teria havido intenção de matar.

Diante desse conjunto probatório, o Ministério Público reavaliou sua posição jurídica e, nas alegações finais, reconheceu a inexistência de elementos suficientes para sustentar as acusações de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio. O órgão requereu a desclassificação das imputações para delitos diversos dos crimes dolosos contra a vida.

Ao julgar o caso, a 1ª Vara Criminal acolheu as conclusões extraídas da instrução processual e reconheceu que as provas produzidas em juízo não eram suficientes para manter as acusações inicialmente formuladas, afastando as imputações de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio.

Segundo Marco Aurélio Dias Fernandes, o desfecho do processo evidencia a importância do devido processo legal e da ampla produção de provas para a correta reconstrução dos fatos. “A atuação técnica da defesa – ao apontar inconsistências probatórias e explorar a ausência de elementos materiais que confirmassem a acusação inicial – somada à postura institucional do Ministério Público de revisar sua convicção diante das provas produzidas, e à análise criteriosa da 1ª Vara Criminal, permitiu que a decisão final refletisse o que efetivamente foi demonstrado nos autos”, afirmou.

Com a decisão, as acusações de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio foram afastadas, consolidando um desfecho processual baseado na prova produzida durante a instrução e na reavaliação dos elementos inicialmente apresentados à Justiça.