Defensoria intermedia acordo que garante guarda de criança a avós paternos

O aniversário de 8 anos de uma criança em Campo Mourão no dia 6 de dezembro foi marcado por uma situação inusitada. A menina presenciou a assinatura de um acordo em que a guarda dela passou oficialmente aos avós paternos. Os pais, que são deficientes auditivos e já estavam divorciados, viviam em conflito, o que trazia sofrimento à criança, que neste ano até reprovou na escola.
O caso foi atendido pela Defensoria Pública de Campo Mourão. Graças ao trabalho multidisciplinar e focado na resolução extrajudicial de conflitos, a equipe da Defensoria conseguiu evitar que o caso fosse parar na Justiça, ajudando a família a construir um acordo que pudesse satisfazer a todos. Com isso, mesmo estando agora sob a guarda dos avós, a menina poderá conviver com os pais sem restrições.
Em razão da situação especial dos pais da menina, a intérprete de linguagem de sinais (Libras) Helena de Castro Marini, do Colégio Estadual Marechal Rondon e da UTFPR, foi convidada para ajudar na construção das bases do acordo.
“A mãe nunca teve condições de cuidar da criança, seja por questões materiais ou psicológicas. E a criança acabava indo muito para a casa dos avós paternos, uma situação confusa. Com isso, os avós procuraram a Defensoria no intuito de tirar completamente o contato da criança com a mãe. Explicamos que dificilmente o juiz permitiria isso, e que seria mais interessante se todos entrassem num acordo. No fim, conseguimos construir um acordo em que a guarda fica com os avós paternos, mas com livre visitação da mãe. Com isso, a criança não vai ficar longe dos pais, mas vai poder ser melhor cuidada pelos avós”, explica a defensora pública Olenka Lins e Silva Martins Rocha, que atuou no caso juntamente com a assessora jurídica Rosiane Segantini Guerino. O acordo foi homologado pela Justiça, portanto tem validade legal.
Conciliação – A defensora Olenka Martins Rocha explica que o novo Código de Processo Civil reforça a tendência e a preocupação do meio jurídico em efetivar a desjudicialização dos conflitos, priorizando a tentativa de acordo entre as partes. Inclusive, ele estabelece uma audiência obrigatória de conciliação e mediação durante o processo, dispensado o pagamento de custas processuais nas hipóteses em que a transação ocorre antes da sentença judicial.
“Na área de família, os acordos extrajudiciais, que podem vir a ser homologados em juízo, sem necessidade de audiências, têm como benefício maior evitar o desgaste e o constrangimento pelos quais as partes envolvidas acabam passando. Muitas vezes, elas têm de levar seus problemas pessoais e familiares à esfera judicial e vê-los decididos por um terceiro, fato que, via de regra, sempre deixa um ou ambos os envolvidos magoados”, afirma Olenka.