Correios seguem com entrega de carnês de IPTU

Começam a ser entregues nesta quarta-feira (8) os carnês do segundo lote do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Mourão-IPTU para lotes edificados. Este ano quem quiser agilizar os pagamentos dos tributos podem optar pelo meio eletrônico (Internet) acessando o endereço www.campomourao.pr.gov.br. Donos de terrenos sem edificações devem retirar os carnes na Praça de Atendimento do Município na Rua Brasil (rua Brasil, nº 1.407), a partir do dia 10 de fevereiro.A previsão do Departamento de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, é entregar todos os 32.463 carnês do IPTU 2012 até 23 de fevereiro.

O imposto, neste ano, teve um reajuste de 6,17%, na comparação com os valores praticados no ano passado. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, tem direito a 12% de desconto e pode liquidar o imposto até o dia 9 de março. É possível, também, aproveitar um desconto de até 8% para quitar os boletos até o dia 9 de abril. Os proprietários ainda podem optar pelo pagamento parcelado, em até 10 vezes. Neste caso, não haverá desconto no valor do imposto e os vencimentos serão agendados a contar de março.

“Os que optarem para imprimir através do portal de serviços on-line, devem acessar o botão de emissão do IPTU. Ao clicar, o sistema abrirá uma caixa de diálogo que pedirá a digitação do número da inscrição do Cadastro Imobiliário. Em seguida, é só optar pela impressão da opção de pagamento desejada”, orienta o chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Sérgio Luís Vieira. Para o caso do pagamento parcelado, segundo Vieira, a parcela zero corresponde à condição de pagamento à vista e as demais terão data-base do dia 13.

ISENÇÃO – Os imóveis residenciais com edificações de até 50 metros quadrados de área construída estão isentos do pagamento do IPTU. “Desde que a informação seja comprovada e o proprietário resida no local e não possua outro imóvel no município”, alerta Vieira. Outra condição, segundo ele, é para aposentados ou pensionistas e viúvas, que percebam renda mensal de até dois salários mínimos. “E pelo Código Tributário do município, que passou a vigorar a partir de 2011, também estão previstos descontos no pagamento do IPTU ao portador de necessidades especiais e de doença terminal, proprietário do imóvel”, acrescenta. Neste caso, é necessário que o contribuinte tenha uma renda inferior a 1,3 do salário mínimo, que também resida no imóvel e que não possua outra propriedade no município em seu nome.