Conselho do Consumidor é implantado em Campo Mourão

Apesar de ter sido criado em 15 de julho de 1998, através da Lei Municipal 1161, de autoria do vereador Edson Battilani, que atualmente se encontra neste mesmo cargo, como Presidente Municipal de Vereadores, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECAM/CM, teve a sua implantação de fato em um evento realizado nesta sexta-feira, 24, no Auditório da Prefeitura, tendo como parte o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDDD/CM).

Quem está à frente do CONDECAM é a coordenadora municipal do Procon. Ainda faz parte do mesmo o procurador geral do município, Robervani Pierin do Prado; representantes da secretaria da Fazenda e Admiinistração (Dirce Aparecida Varollo Filla – titular e Tiago Martins da Silva – suplente), da secretaria de Controle, Fiscalização e Ouvidoria (Neuza Simoa Silva – titular e Lucilene de Araújo – suplente), Câmara Municipal de Vereadores (Franciele Caetano Jacinto – titular e Elias da Silva – suplente), OAB (Leda Maria Cechella Gomes Alexandre – titular e Mariangela Cunha – suplente), Secretaria da Saúde/Vigilância Sanitária (Raoni Stefano de Lima Ceci – titular e Teresa Cristina Bocardi Villar – suplente) e Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam) – Donizeti Santos Pereira/titular e Tamara Naite Leal Hort/suplente.

A coordenadora do Procon destacou esta data, da implantação do conselho, como uma data histórica, por entender que agora vai acontecer dentro do município tudo aquilo que o consumidor deseja. “Em 1998, quando o mesmo prefeito atual, Tauillo Tezelli, chefiava o executivo, foi criado o Conselho do Consumidor, e hoje temos a satisfação do mesmo entrar em funcionamento, com representantes de vários órgãos e entidades. Os consumidores precisam desta defesa, e agora vamos trabalhar ainda mais para defender seus interesses, sendo assistidos da melhor forma possível”, ressalta.

Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, objetivando o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia da relações de consumo, atendendo a uma série de princípios, entre eles o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor e a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo, entre outros.