Comerciantes questionam fiscalização de trânsito aos ciclomotores
Uma polêmica está instaurada em relação aos veículos de duas ou três rodas, cuja velocidade não atinge mais que 49 Km/h. Lojistas que também vendem os ciclomotores questionam a Polícia Militar por exigir a carteira de habilitação de quem trafega com esses veículos. O empresário Anderson Marques Vieira, baseado em artigos do Código Brasileiro de Trânsito, refuta a ação militar e organiza – com outros comerciantes do ramo – a filiação à Associação dos Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra) para defender a regulamentação desses veículos pela Prefeitura de Campo Mourão.
Nessa classificação estão: a bicicleta elétrica, motos elétricas, mobiletes, motos de 49 cilindradas e o patinete, apesar deste último, segundo Vieira, também ser classificado como brinquedo. Ele salienta que não existe uma legislação que regularize os ciclomotores. “A regulamentação incluiria o registro desse veículo, licenciamento e a questão da placa para ter a identificação. Esse registro deveria acontecer pelo município, conforme os artigos do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 129 e 24 e o § 17 que está falando em relação à competência do registro dos veículos ciclomotores”.
O comerciante defende que “para que haja essa regulamentação, é preciso um projeto de Lei municipal, ditando as regras do uso desses veículos. Tem que passar pela Câmara e ser aprovado e depois implantar o sistema para poder fazer esse procedimento”. Viera reclama que “em Campo Mourão, o Departamento de Trânsito da Polícia Militar está informando, pelos meios de comunicação, que para circular com veículo ciclomotor no nosso município, esse veículo deve estar licenciado”, pelo Detran.
Para o comerciante, “Eles (a PM), conhecendo da Lei, não poderiam estar fazendo isso aí. As pessoas que se sentirem prejudicadas podem recorrer.”. Por isso, Vieira e outros lojistas se organizam para defender esta posição: “Para conduzir um ciclomotor, pelo que está no Código de Trânsito, (por meio da resolução 168 do Contran), é preciso ter a ACC (Autorização para Condução dos Ciclomotores). A Lei não diz que é preciso habilitação.”, replica e conclui: “As pessoas já optam pelo ciclomotor porque é mais barato e não precisa de CNH”.
A empresa Moto Marques, de propriedade de Anderson Marques Vieira, fechou as portas nesta quarta-feira (20) em protesto às exigências ventiladas na imprensa pela Polícia Militar.
O que diz a Polícia Militar
Segundo o comandante do Pelotão de Trânsito de Campo Mourão, Aspirante Ulisses, a ideia de que para se conduzir um ciclomotor não é preciso habilitação é equivocada. O militar exibe uma carteira de habilitação e aponta a categoria “ACC”, que fica entre “Permissão” (usado para a primeira habilitação) e “E” (abaixo de “Cat. Hab”, indicando a categoria daquele motorista), numa demonstração de que a Autorização para Condução dos Ciclomotores (ACC) é apenas mais uma categoria de habilitação, prevista pelo Estado.
O militar argumenta que ciclomotor é uma espécie (do gênero veículo) e que está sujeito à fiscalização vigente. “…Sendo um ciclomotor uma espécie de veículo, conforme o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor desse veículo tem que ser habilitado. O direito de ir e vir é universal; a habilitação para você circular no trânsito é uma concessão do Estado para o cidadão, desde que ele comprove capacidade e formação para isso.”, afirma.
Quanto a regularização, Ulisses admite que o município tenha competência para fazer o registro e licenciamento dos veículos, mas apresentou à reportagem um registro feito em Campo Mourão pela Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) para um ciclomotor e enfatiza que não é preciso esperar a criação de um órgão municipal para isso. “O município regulamentar e licenciar é uma questão de tempo… mas a Ciretran também tem competência para isso. Não justifica se agarrar ao argumento de que é competência do município, se eu tenho no município um órgão competente para isso”, salienta.
Ulisses orienta os consumidores a exigirem dos comerciantes o registro na Base de Índice Nacional (BIN), por meio do qual é possível registrar e licenciar os ciclomotores pelo Detran ou (futuramente) pelo município. “Apenas alguns comerciantes estão se queixando. As lojas que comercializam esses veículos e que vendem esses veículos com registro na BIN não têm reclamação nenhuma, porque eles têm a consciência de que esse registro tem que ser licenciado.”, pondera.
Ele lembra ainda que no dia 13 de junho termina o prazo (de 60 dias) de orientação aos usuários dos ciclomotores sobre a necessidade de habilitação. “Nós temos aqui no município auto-escola habilitada para fornecer ACC para as pessoas. Então dia 13 de junho se iniciam as notificações para quem não tem a habilitação. Caso o veículo esteja em desacordo com a norma, ele vai ser notificado, vai receber a sanção administrativa e se necessário será recolhido.”, explica e avisa que se o condutor estiver habilitado, o registro e licenciamento não serão exigidos até que o município esteja apto para tanto.
O que diz o município
A responsável pelo arquivo histórico da Câmara Municipal de Campo Mourão, Jaqueline de Souza Urbano da Silva, informou que não existe uma Lei que trate do assunto na Casa. O procurador geral do município, Márcio Berbet, confirma a falta de legislação e afirma que o município está num impasse. “Se emitirmos os documentos (teria que ser por meio de convênio com o Detran) teríamos também que fiscalizar? E quem cobraria pelo registro? Estamos estudando uma saída”, justifica.

