Com grandes filas de adoção, 80% dos pais procuram crianças entre 1 e 5 anos

(Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

Quase 40 mil pessoas estão na fila para adotar uma das mais de 8 mil crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento institucional. Apesar do número de pretendentes ser visivelmente maior que o número de crianças que estão nos abrigos, a conta não fecha por um motivo simples: apenas 0,7% dos pais aceitam adolescentes de 13 a 17 anos, que representam mais de 40% dos menores na fila de adoção.

No Paraná, o caso não é diferente: a fila por uma nova família tem 901 crianças e adolescentes e 4.036 pais cadastrados. Desta forma, o Dia Nacional da Adoção, comemorado nesta quinta-feira (25), tem como objetivo realizar campanhas ainda mais fortes para estimular a adoção de crianças e adolescentes fora da faixa etária procurada pela maioria dos adotantes.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a maior parte das crianças e adolescentes cadastradas à espera de uma nova família tem entre 13 e 17 anos (40,7%), são pardas (48,5%) e possuem irmãos (61%). Já entre os pais cadastrados, apenas 44,9% aceitam crianças de todas as raças, 63,2% não se importam se for menino ou menina, 67% não aceitam adotar irmãos, e 80,8% desejam adotar crianças de 1 a 5 anos.

“Quem pretende adotar uma criança que está habilitada à adoção, sem especificar muito um perfil, seja pela idade ou pelo sexo, seja pela cor da pele ou por ter irmãos, terá um tempo de espera durante o processo que pode ser inferior ao de uma gestação. O que precisamos é despertar o interesse dessas famílias que já estão cadastradas, que já demonstraram disposição, e aproveitar isso para que seja adotado o público que realmente precisa ser adotado, ou seja, adolescentes, crianças com deficiência, sem aquele perfil padrão. É o que chamamos de adoção necessária”, enfatiza o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente.

“É importante destacar que é necessário, sempre, ter alternativas. A própria adoção é uma alternativa, mas não a única. E mesmo nos casos em que a medida de acolhimento institucional tiver que ser aplicada, é preciso evitar a permanência indevida da criança ou do adolescente nessa instituição, e ter cautela para conseguir fazer uma avaliação séria e individualizada de cada caso, ouvir sempre a criança, respeitar a sua individualidade e vontade, quando for possível”, destaca Digiácomo.

Vínculo

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece como prioritária a preservação dos vínculos familiares e a reintegração familiar, ou seja, quando há uma situação de risco pessoal, familiar ou social para a criança ou o adolescente, deve ser feito primeiramente investimento na família de origem, com orientações, amparo e promoção social dos pais para que a criança possa retornar ao convívio dos pais.

Esgotadas as possibilidades de permanecer na família de origem, a alternativa é a colocação em família substituta, com preferência aos familiares que desejarem se responsabilizar pela criança. E, apenas em última instância, busca-se o acolhimento institucional ou familiar e, consequentemente, o encaminhamento à adoção.

Informações Ministério Público do Paraná