Cessão de imóveis em Luiziana leva MP a propor ação contra prefeito, ex-prefeito e ex-secretária
De acordo com a Promotoria de Justiça, os processos de alienação dos bens foram amparados por leis municipais apresentadas pelo ex-prefeito e aprovadas na Câmara de Vereadores, mas não cumprem requisitos básicos indicados pela Lei Federal 8.666/1993, como licitação ou mesmo a adequada dispensa do processo licitatório. Como resume a ação, “[…] dispuseram de bens imóveis de titularidade do Município passando a particulares seu uso e gozo sem respeitar nenhuma das formalidades exigidas pelas leis reguladoras. […] Assim, denota-se a improbidade na conduta dos requeridos, que distribuíram imóveis de propriedade do Município como se deles fossem.”
O MPPR requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos três envolvidos, no valor total de R$ 7.155.400,00, e, no mérito, que sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, como afastamento da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outros, bem como a condenação do Município a não transferir a propriedade dos imóveis.