CCT: Comércio pode atender o dia todo nos 2 primeiros sábados de cada mês

Neste mês, o comércio lojista já poderá funcionar das 9 às 17 horas, nos dias 7 e 14 – Foto: Divulgação

Depois de meses de impasses e negociações, foi assinada no último final de semana a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pelo Sindicato Empresarial do Comércio de Campo Mourão e Região (Sindicam) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourão e Região (Sindecam).

Entre os principais avanços está o acordo para que o comércio lojista local e da região possa funcionar em horário especial – das 9 às 17 horas – nos dois primeiros sábados do mês, a exemplo do que já acontece em outros centros. A conquista era uma antiga reivindicação dos comerciantes mourãoenses.

A CCT firmada tem vigência até 31 de maio de 2019 para as cláusulas sociais e vigorou até o último dia 1º de junho para as cláusulas econômicas. As negociações relacionadas a índices de reajustes para o período de junho 2018 a maio de 2019 prosseguem entre os dois sindicatos.

Pela CCT firmada foram anistiadas as empresas autuadas entre 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, mediante emissão de boletim de ocorrência pelo Sindecam. Além de multas decorrentes de horários, também foram anistiadas as empresas que não recolheram a Taxa de Reversão Assistencial dos Empregados no período.

Na manhã desta terça-feira (3/7), o Sindicato Empresarial do Comércio e a Associação Comercial e Industrial (Acicam) promoveram uma reunião com comerciantes de Campo Mourão para anunciar a assinatura da CCT e apresentar as mudanças já em vigor.

O encontro foi comandado pelos presidentes Nelson Bizoto (Sindicam) e Alcir Rodrigues da Silva (Acicam). As mudanças foram detalhadas pela advogada e diretora executiva da Acicam, Marta Kaiser Leitner.

INOVAÇÕES

A partir de agora, a jornada de trabalho dos empregados para atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, não pode iniciar-se antes das 8 horas e se estender após às 19 horas. Porém deve ser observado que a jornada não ultrapasse oito horas diárias e 44 horas semanais.

O empregador poderá a seu critério definir o início e término da jornada de trabalho, a fim de se adequar ao horário de funcionamento permitido. Podem ser acrescidas – no máximo – duas horas extras, conforme a legislação em vigor.

Ficou autorizada, de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das 19 às 19h30 somente para fechamento de caixa e serviços internos. A permissão se estende a atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, mas veta a jornada para atendimento ao público no intervalo de 30 minutos (ressalvados aqueles clientes que já estão dentro do estabelecimento comercial).

A abertura do comércio lojistas em dois sábados por mês já começa a vigorar em julho. Neste mês, o comércio lojista poderá funcionar das 9 às 17 horas nos dias 7 e 14.