Campo Mourão terá que conceder auxílio a quem precisa de tratamento fora do domicílio

A 2ª Vara Cível de Campo Mourão, no Centro-Ocidental paranaense, deferiu pedido de antecipação de tutela coletiva para que todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município tenham direito ao benefício do “Tratamento Fora do Domicílio” (TFD). A decisão é uma resposta à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca em favor de duas pacientes com urgência de tratamento médico não disponível na cidade.
De acordo com a Promotoria, as duas mulheres estavam com consulta médica agendada para 7 e 8 de novembro, em Curitiba, e o Município de Campo Mourão havia negado a elas o benefício do TFD (custeio de despesas com transporte, alimentação, pernoite e traslado em caso de óbito). No entanto, conforme descrito na ação, é dever dos órgãos municipais de saúde ou do Estado a prestação do tratamento médico de média ou alta complexidade fora do Município, quando não disponível onde o paciente reside. Outras pessoas compareceram à Promotoria e relataram o mesmo problema de negativa de custeio do tratamento e a liminar concedida às duas pacientes foi estendida a todos os usuários do SUS da cidade.
Ainda segundo o MP-PR, o pedido de tutela de urgência é justificável diante das consequências irreversíveis que podem acometer os pacientes caso não recebam o tratamento médico de que necessitam. “Sempre que a vida corre risco pela falta de um tratamento médico ou de medicamentos, fatalmente pode se tornar inevitável a irreversibilidade dos danos à saúde decorrente da morosidade estatal”, enfatizou a Promotoria.