Campo Mourão: IPTU já pode ser impresso pela internet
O contribuinte de Campo Mourão que preferir não esperar para receber o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em casa ou retirá-lo na praça de atendimento da Prefeitura, pode optar pela impressão dos boletos de pagamento via internet. A novidade do serviço já está disponível no endereço www.campomourao.pr.gov.br e foi instalada como mais uma alternativa ao cidadão mourãoense que quiser agilizar a quitação do imposto. Além da opção de impressão on-line, os carnês impressos também serão entregues pelo município em domicílio, para o caso dos proprietários de imóveis edificados, em parceria com os Correios. E para quem não possui edificação no imóvel, os carnês devem ser retirados na Praça de Atendimento da Prefeitura (rua Brasil, nº 1.407), a partir do dia 10 de fevereiro.
O chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria de Fazenda e Administração da Prefeitura de Campo Mourão, Sérgio Luiz Vieira, explica que o contribuinte pode acessar, no portal de serviços on-line do município, o botão de emissão do IPTU. “Ao clicar, o sistema abrirá uma caixa de diálogo que pedirá a digitação do número da inscrição do Cadastro Imobiliário, que consta no carnê do IPTU. Em seguida, é só optar pela impressão da opção de pagamento desejada”, orienta. Seguindo Vieira, para o caso do pagamento por emissão de boletos via internet, a parcela zero corresponde à condição de pagamento à vista e as demais terão data-base do dia 13.
FORMAS DE PAGAMENTO – A previsão do município é arrecadar, com o IPTU, taxas e Cosip, cerca de R$ 9 milhões. Ocontribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, tem direito a 12% de desconto e pode liquidar o imposto até o dia 9 de março. É possível, também, aproveitar um desconto de 8% para quitar os boletos até o dia 9 de abril. Os proprietários ainda podem optar pelo pagamento parcelado, em 10 vezes. Neste caso, não haverá desconto no valor do imposto e os vencimentos serão agendados a contar de março.
ISENÇÃO – Os imóveis residenciais com edificações de até 50 metros quadrados de área construída estão isentos do pagamento do IPTU. “Desde que a informação seja comprovada e o proprietário resida no local e não possua outro imóvel no município”, alerta Vieira. Outra condição, segundo ele, é para aposentados ou pensionistas e viúvas, que percebam renda mensal de até dois salários mínimos. “E pelo Código Tributário do município, que passou a vigorar a partir de 2011, também estão previstos descontos no pagamento do IPTU ao portador de necessidades especiais e de doença terminal, proprietário do imóvel”, acrescenta. Neste caso, é necessário que o contribuinte também tenha uma renda inferior a dois do salário mínimo, que também resida no imóvel e que não possua outra propriedade no município em seu nome.