Câmara arquiva processo que pedia a cassação de Tureck

Em sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Campo Mourão, na noite desta segunda-feira (11), os vereadores arquivaram o requerimento que pedia a instalação de processo de cassação do prefeito Nelson Tureck. Foram 7 votos contra e 3 a favor. Os favoráveis que o processo tramitasse no Legislativo foram todos da bancada do PPS, Beto Voidelo, José Pochapski e Sidnei Jardim.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná determinou ao Legislativo Municipal a deliberação da proposição que foi protocolada há praticamente quatro anos pelo advogado e então vereador Luiz Alfredo da Cunha Bernardo.

A maioria dos vereadores que votaram contra a instalação do processo seguiu a mesma linha de justificativa do presidente da Casa, Eraldo Teodoro (PMDB) de que não era possível a tramitação, uma vez que feria o Regulamento Interno da Câmara. ‘A Justiça rasgou o Regimento Interno desta Casa de Leis onde diz que não é possível votar duas vezes o mesmo projeto, requerimento, com um prazo inferior a 180 dias. Nós tivemos o desprazer de receber uma sentença obrigando colocar em votação e estamos cumprindo’, disse Teodoro.

Irregularidades

No documento em que solicitou a instalação do processo de cassação do prefeito Nelson Tureck, o então vereador apontou sete infrações cometidas pelo chefe do executivo municipal. Entre elas, a contratação de empresa para a reforma de escola sem a realização de licitação pública, a falta de resposta a grande número de pedidos de informações e de fornecimento de cópia de documentos formuladas pelo Legislativo Municipal e o descumprimento de lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (com o aumento vertiginoso dos gastos com pessoal em decorrência de nomeações e contratações).

Luiz Alfredo da Cunha Bernardo também denunciou na época o não-cumprimento do que determina a legislação quanto a divulgação de licitações na modalidade de Carta Convite, direcionamento em pregão para aquisição de equipamentos rodoviários e a aditamento de convênio entre o Município e a Escola Comunitária do Trabalho não referendado pela Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo por falta de prestação de contas.

Arquivamento

O pedido de instalação do processo de cassação chegou, na época, a ser votado e recebeu cinco votos contrários e quatro favoráveis. Porém decorridos 13 dias, o autor da proposição novamente protocolizou a denúncia, sob a alegação de que a Mesa Diretora da Câmara Municipal não convocou o vereador suplente para participar da sessão e votar a matéria. Como autor da proposição, Luiz Alfredo não pode votar. Já a Câmara Municipal, sob a alegação de que a matéria versava sobre a mesma denúncia anteriormente protocolada, decidiu-se arquivamento da proposição, com base no Regimento Interno.

O então vereador ingressou então com Mandado de Segurança para que fosse levado a votação a abertura de processo para cassação do atual prefeito de Campo Mourão (que então cumpria o primeiro mandato). O processo judicial foi sentenciado totalmente procedente. Da decisão de primeiro grau foi interposto recurso, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão antes proferida, inclusive determinando que fosse levada a votação na primeira sessão subsequente a intimação da Câmara de Vereadores.