Benefícios do Pró-Campo só serão concedidos por processo licitatório

O Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão esteve reunido na manhã desta quarta-feira (21) para tratar das alterações no processo de concessão de benefícios para empresas através do Pró-Campo.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Alberto Facco, desde a promulgação da 3673/2015 e por recomendação do Ministério Público Estadual, todos os processos de concessão de benefícios para empresas, como alienação de imóveis, concessões e permissões de uso devem ser obrigatoriamente precedidos de licitação.
“Ocorre que, durante o ano de 2016, muitos processos foram acatados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e até aprovados pelo Conselho, sem a observância dessa obrigatoriedade”, revela o secretário, ao acrescentar que a partir de agora o Conselho está reorientando o procedimento, de forma a seguir a legislação. “Com isso, todos os processos em trâmite no Pro-campo que não tiveram licitação serão anulados”, explica Facco.
Segundo o secretário, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico está finalizando um processo de levantamento de imóveis de propriedade do município para fazer um Edital de Licitação com os requisitos mínimos a serem atendidos pelos requerentes. “Assim, os processos serão mais transparentes e permitirão o acesso a todos os interessados, que terão clareza dos requisitos e obrigações para adquirirem seu imóvel através do Pró-Campo”, salienta Facco.