Árvores: Lei dispõe sobre destinação de restos de poda e extração

Já está em vigor à lei, de autoria do vereador Edson Battilani, que dispõe sobre a destinação final dos resíduos de poda e de extração de árvores plantadas em vias e logradouros públicos de Campo Mourão. Para assegurar destinação final ambientalmente adequada, a lei também institui o Programa de Aproveitamento de Resíduos de Poda de Árvores (Parpa).

O projeto do vereador do PPS foi aprovado no final do ano passado, sancionado pela prefeita Regina Dubay e publicado no Órgão Oficial do Município. Já no primeiro artigo da lei é especificado que toda a vegetação arbórea e arbustiva plantada em vias e logradouros públicos constitui em parte de bem público de uso e interesse comum a todos os cidadãos.

Também estabelece a lei que o corte para fins de poda e extração de árvores plantadas em vias e logradouros públicos são de competência exclusiva do Município, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente (Seama), “ficando a mesma responsável pela emissão de autorização para poda ou extração de árvores plantadas em via ou logradouro público”, determina.

Troncos e galhos de árvores com diâmetro igual ou superior a 15 centímetros são classificados com bem público servível. Para a destinação ambientalmente adequada é indicada reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.

Parpa

Buscar alternativas sustentáveis – economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas – no aproveitamento e destinação final dos resíduos é um dos objetivos do programa. Mais dois objetivos são descritos na lei: estimular a pesquisa cientifica e o desenvolvimento de tecnologias voltadas ao aproveitamento dos resíduos e ainda oportunizar alternativas de trabalho e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social.

A Seama poderá processar os resíduos para utilização pelo próprio órgão, repassar o material in natura ou processado para utilização de outras secretarias e fundações municipais ou ainda leiloar a entidades públicas e privadas. Também poderá doar – quando classificados como bens públicos inservíveis – para fins de desenvolvimento de pesquisa às instituições de ensino e pesquisa, ou ao aproveitamento de grupos organizados de geração de trabalho e renda, assistidos pelo Município.