Acusados da morte do taxista Iran Marinho, foram condenados em juri de 42 horas
No júri popular mais longo da história da comarca de Goioerê, os quatro acusados da morte do taxista Iran Marinho – Claudinei de Oliveira, Sidnei de Oliveira, Josiane de Souza, e o filho do taxista, Jonson Marinho – foram condenados a penas que somam 64 anos de prisão. O julgamento começou às 9 horas de sexta-feira, 20, e quando o juiz Cristhian Palharini Martins anunciou o fim da sessão eram 2h43 de domingo, 22.
O crime aconteceu no dia 21 de fevereiro de 2010 e os jurados entenderam que Josiane Gomes, que tinha um relacionamento com o taxista, e o atraiu para uma emboscada, juntamente com seu amásio, Claudinei de Oliveira, o Polaquinho, e Sidnei de Oliveira, o Indinho.
Os jurados também entenderam que houve a participação do filho do taxista – Jonson Marinho – no crime, conforme alegaram a promotora de justiça Juliana Weber eo assistente de acusação, o advogado Pedro Marques.
As teses de que Josiane e Indinho não tinham tido participação no crime, tendo sido usados por Polaquinho, defendida pelo advogado Elson Novaes. Os jurados também não acataram a tese de negativa de autoria defendida pelos advogados Carlos Eduardo vila Real e Meron Luis Vaureck, que patrocinaram a defesa de Jonson Marinho.
Polaquinho foi condenado a 16 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente no regime fechado; Sidnei de Oliveira, o Indinho, foi condenado a 19 anos e 1 mês de prisão, também a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Jonson Marinho, filho da vítima, o taxista Iran Marinho, foi condenado a 17 anos de prisão. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade, o mesmo acontecendo com Josiano Gomes, que foi condenada a 12 anos de prisão.
Desde o início do julgamento o salão do Tribunal do Júri esteve cheio, em alguns momentos chegou a ter mais de uma dezena de pessoas em pé, principalmente durante os debates entre defesa e acusação.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA, o Polaquinho, foi condenado por homicídio duplamente qualificado – ter agido mediante recompensa e de emboscada. No entanto os jurados entenderam que ele agiu por “relevante valor moral”, uma vez que sua amásia supostamente tinha um caso amoroso com o taxista, o que reduziu a sua pena para de 18 para 15 anos. Como também foi condenado por ocultação de cadáver, sua pena final foi de 16 anos, 4 meses e 22 dias de prisão.
SIDNEI DE OLIVEIRA, o Indinho. Também foi condenado por homicídio duplamente qualificado – ter agido mediante recompensa e de emboscada. Como não tinha atenuantes, pela ficou em 18 anos. Com o crime de ocultação de cadáver, subiu para 19 anos, um mês e 15 dias de prisão, a maior pena entre os quatro condenados.
JONSON MARINHO, filho do taxista. Foi condenado por homicídio qualificado – emboscada – e teve a pena base fixada e 12 anos. Por ter grau de parentesco com o taxista e por ele ter idade superior a 60 anos quando foi morto, a pena foi ampliada em um terço, sendo fixada em 16 anos. Com a ocultação de cadáver, a pena final foi de 17 anos. Como respondeu a maior parte do processo em liberdade (permaneceu apenas cinco meses preso), também poderá recorrer em liberdade.
JOSIANE DE SOUZA – Teria agido para atrair o taxista. Foi condenada por homicídio qualificado (emboscada) e teve a pena fixada em 12 anos, sem nenhum outro motivo para aumento ou redução de pena. Também poderá recorrer da sentença em liberdade.
