Acicam lança o Protesto Fácil na reunião desta quarta-feira
Com o objetivo de oferecer aos associados mais uma ferramenta de combate à inadimplência, a Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão implantou o Protesto Fácil. O novo serviço – exclusivo para os associados da entidade – será lançado oficialmente na reunião mensal da Acicam, que acontece nesta quarta-feira (23/3), a partir das 18h30min.
São inúmeras as vantagens oferecidas aos empresários pelo novo serviço, destacando-se a isenção das custas cartoriais no ato do protesto do título no cartório, postergando-as apenas no processo da baixa da mesma efetuada pelo devedor. Assim, os associados poderão protestar um maior número de inadimplentes.
Títulos Protestáveis
Boletos, duplicatas e crediário (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos e com assinatura e endereço do cliente ou termo de aceite), cheque (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos, menos as alíneas 20, 25, 28, 29, 30 e 35 e com endereço do cliente), Nota Promissória (praça de Campo Mourão, com prazo máximo de cinco anos, devidamente preenchida e sem rasuras).
Para usufruir dos benefícios e vantagens do Protesto Fácil, o associado da Acicam deve aderir ao serviço, estar adimplente com a entidade e registrar os títulos no banco de dados do SCPC (via PHDRISK).
Algumas vantagens de protestar títulos:
1- Garante o direito de regresso
2- Impede o depósito Sumário da importância do título.
3- Provam o descumprimento da obrigação cambial
4- Prova a apresentação no tempo devido.
5- Prova a falta ou recusa do aceite.
6- É pressuposto processual para o pedido de falência.
7- É documento hábil para lançar em lucros e perdas da empresa
8- Somente com protesto contam-se os juros moratórios.
9- Causa interruptiva da prescrição
10- Cancelamento da conta corrente, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques e constrangimento para fazer pagamentos com cheque.
11- Desaprovado em concursos para cargos nas esferas federais, estaduais e municipais.
12- A maioria das empresas privadas solicitam informações acerca do passado financeiro do pretenso funcionário.
13- Retorno em menor tempo e custo do que os demais instrumentos de cobrança.
14- É um meio legal e o único órgão oficial para efetuar cobranças.
15- Inclusão do nome do devedor nos órgãos de informação ao crédito, sem o risco do credor/apresentante ser condenado a pagar danos morais, pois oportuniza o devedor a opor-se em relação ao débito, por meio da ação de sustação de protesto.
16- São consultados pelos órgãos judiciais varas cíveis, criminais, fazendárias, registros públicos, falência, delegacias, comissão de justiça e etc.
17- É o meio do endossante manifestar seu direito creditício figurando como credor da dívida.
18- Não prescreve e pode ser informado a qualquer tempo, ou seja, além de 5 anos que é o prazo limite na qual os órgãos de restrição mantém o nome do devedor.
19- Negativa o avalista e o fiador.
20- Inibe o devedor de esquivar-se da dívida.
21- Prejudica e impossibilita o devedor de participar de licitações ou concorrência pública.
22- Permite a cobrança de juros na cobrança de dívidas feitas por meio de “CHEQUES”
23- O credor de posse do Instrumento de Protesto (comprovante do protesto do devedor) está municiado do documento necessário para qualquer posterior acionamento judicial através de uma Ação de Cobrança.
O telefone para aderir ou tirar dúvidas sobre o Protesto Fácil é o (44) 3518-8000.