Atenção: prazo para registrar domésticas termina no próximo dia 7
Após mais de um ano da aprovação da PEC das Domésticas, o prazo para a regularização da contratação em carteira de trabalho está chegando ao fim. Até o próximo dia 8 de agosto, todos os empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências devem ter o registro, sob pena de multa de R$ 800 a R$ 1 mil.
A lei vale para caseiros, vigilantes, porteiros e empregadas domésticas. Se comprovada a irregularidade em ação judicial individual, além da indenização, o empregador terá que arcar com todos os pagamentos devidos (13° salário, horas extras, férias proporcionais não pagas).
Os esforços para regularizar a situação vão partir das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) será acionado em casos em que o serviço doméstico esteja relacionado a trabalho infantil, assédio moral ou sexual e discriminação.
“O principal mérito da PEC é acabar com a discriminação em relação aos trabalhadores domésticos. Esses empregados deixarão de ser vistos como ‘agregados’ da casa e passarão a ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador”, avaliou o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, do MPT. “Para se ter uma noção, a Constituição Federal relaciona aos trabalhadores 34 direitos fundamentais, dos quais os domésticos tinham garantidos para si apenas nove. Outros sete ainda dependem de regulamentação”, afirmou.
Já foram garantidos a esses profissionais direitos como limite diário de jornada de trabalho de oito horas, intervalo para descanso e alimentação, descanso semanal remunerado, remuneração e limitação de hora extra. O Congresso ainda deve legislar sobre temas como proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, remuneração de trabalho noturno, salário família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.