Professores são beneficiados com projeto “Saúde Mental Preventiva”

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Foi publicada no Órgão Oficial desta quarta-feira (19) a lei que “Institui o Projeto de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências”.

De acordo com a Lei n°. 3500/2014, o projeto visa a prevenção do stress, fadiga, síndrome do pânico e depressão potencializada pela ação docente, assim como o combate ao cansaço excessivo, ansiedade intensa, medo de sala de aula, intolerância a situações pedagógicas, dores de cabeça não regulares e uso indevido de estimulantes.

Para o cumprimento da Lei, o Executivo deverá realizar campanhas informativas, formativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos professores e professoras, além de promover atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de fala para os professores, promovendo aprendizagens a partir da vivência, e que ofereçam condições para o enfrentamento das dificuldades baseados em situações reais da prática docente. Tais ações deverão ser dirigidas por psicólogos, psiquiatras, médicos do trabalho, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, pedagogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos e ações preventivas.

O autor da lei, vereador Sidnei Jardim explica que a iniciativa partiu da necessidade de prevenir e criar maneiras de orientar os professores sobre a melhor forma de evitar e minimizar as os danos causados por essas enfermidades: As mudanças culturais nas salas de aula tem contribuído para o aumento do desgaste dos professores. Tempos atrás, os alunos tinham um respeito muito maior pelos seus mestres. Hoje, além de ensinar, os docentes precisam diciplinar seus alunos, que em muitas vezes não respeitam mais as normas da escola e nem suas autoridades. Com esse acúmulo de obrigações, muitos profissionais não aguentam a pressão e acabam desenvolvendo várias doenças psicológicas. Nesses casos, o professor precisa ser afastado do trabalho, causando prejuízos ao seu desenvolvimento profissional e também ao orçamento municipal, visto que diante do afastamento deste, o Município tem de contratar um professor substituto para assumir as funções do profissional que foi afastado. Porém, muitas dessas doenças podem ser evitadas se tomadas as devidas precauções. Foi com esse intuito que propomos a criação desta Lei que felizmente, foi aceita pelo Poder Executivo”, coloca o vereador.