Procon de Campo Mourão orienta os pais sobre as matrículas em escolas particulares
O ano letivo já está quase no fim e é hora de renovar a matrícula escolar. O Procon de Campo Mourão, chama a atenção à cuidados importantes que devem ser tomados para evitar problemas posteriores. Segundo Kelly Matos Dutra, coordenadora local do órgão, as escolas deverão fornecer, em local de fácil acesso e no prazo de 45 dias antes da data final da matrícula, a proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por classe.
O valor das parcelas deverá ser combinado durante a matrícula com o aluno, pai ou responsável, e o reajuste dessa mensalidade, com exceção dos cursos semestrais, só poderá ser realizado após o período de um ano.
Sobre as taxas cobradas para pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula, Kelly esclarece que estas devem estar integradas no valor da anuidade. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por exemplo, mas poderá estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para semestrais.
Por outro lado se os pais quiserem saber se a cobrança da matrícula está sendo adequada devem saber o valor total da anuidade/semestralidade, e então somar o valor da matrícula com o preço total do curso e dividir pelo número de parcelas que serão pagas, e assim, será possível descobrir o custo da mensalidade. Se o valor não for compatível com o proposto pela instituição, e houver algum erro na cobrança, o consumidor deve solicitar uma revisão dos valores para verificar se a cobrança realmente é indevida. Se procurada para negociação a escola não resolver a questão pode-se entrar em contato com o Procon, ou procurar o Juizado Especial Cível.
Se o consumidor optar por pagar antecipadamente a taxa da matrícula, deverá se assegurar de que o valor pago será descontado das mensalidades. “Todos devem ler bem os contratos, preencher os campos vazios, enfim prestar bem atenção às clausulas com seus direitos e deveres”, fala Kelly.
O Procon considera abusiva a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão.
A coordenadora lembra ainda aos pais que quiserem rescindir o contrato, mesmo com matricula já efetivada, que o façam antes de começar o ano letivo, e terão direito à devolução do dinheiro investido. No entanto, devem atentar para a multa pelo cancelamento do contrato que pode ser de 10 a 20%.
“Para os que estejam inadimplentes, lembramos que a lei autoriza a instituição de ensino a recusar a renovação da matricula, mas a escola fica expressamente proibida de aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno, como por exemplo, retenção de documentos necessários para a transferência para outro estabelecimento de ensino”, conclui Kelly.