Aparelhos celulares devem ser proibidos em escolas do município
Publicada no Órgão Oficial N.° 1602, a Lei 3094, de autoria do Vereador e Advogado Sidnei Jardim, dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, (celulares, games, ipod, ipad, mp5, entre outros) na Rede Municipal de Ensino.
De acordo com o texto, a utilização dos referidos aparelhos em sala de aula está proibida, salvo em casos excepcionais de fins educacionais.
A mesma Lei estabelece que as Escolas Municipais deverão fixar placas, em local de fácil acesso, sobre tal proibição, e que os pais ou responsáveis deverão ser comunicados pela instituição de ensino, caso o aluno insista em usar os aparelhos durante as aulas.
Segundo o vereador, a utilização de tais equipamentos na escola causa a desconcentração e inibe a memorização dos demais alunos, onde a atenção deve estar integralmente direcionada aos estudos.