Refiscam tem desconto de até 100% em multas e juros

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A prefeitura lançou nesta segunda-feira (13) o Programa de Recuperação Fiscal-Refiscam para facilitar a vida dos contribuintes que  querem quitar débitos em atraso de tributos como o IPTU  e o ISSQN. As adesões podem ser feitas até 23 de dezembro e o devedores podem optar por pagar com descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros, ou parcelar em até 36 vezes para IPTU e  120 vezes para ISSQN.

O secretário da Fazenda e Administração, Altair Casarim destaca que é uma oportunidade única já que a Lei do Refiscam 2014, prevê que ele não poderá ser editado nos próximos dois anos, ou seja em 2015 e 2016. O desconto de 100% em multas e juros será válido apenas para os pagamentos à vista. Nos parcelamentos o contribuinte deve fazer o pagamento de uma entrada, não inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.  E as demais parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Para aderirem ao Refiscam e negociarem suas dívidas, os contribuintes devem comparecer na Praça de Atendimento, na Rua Brasil, 1407. As opções de pagamento são diversas e entre as possibilidades de parcelamento estão ainda o prazo de 36 vezes com 50% para devedores de IPTU e 120 vezes para pagamento de ISSQN com 30% de desconto.  Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones (44) 3518 1191 e (44) 3518 1122.

Formas de pagamento

À vista:  100% (cem por cento) de desconto da multa e dos juros

Parcelamentos:

– IPTU, Taxas e Tributos vinculados de natureza Imobiliária, corresponderão a:  I – 90% (noventa por cento) para pagamento em até três meses; II – 70% (setenta por cento) para pagamento em até doze meses; III – 60% (sessenta por cento) para pagamento em até vinte e quatro meses;IV – 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até trinta e seis meses.

ISSQN e Taxas de natureza Econômica, corresponderão a: I – 90% (noventa por cento) para pagamento em até três meses; II – 80% (oitenta por cento) para pagamento em até doze meses; III – 70% (setenta por cento) para pagamento em até vinte e quatro meses; IV – 60% (sessenta por cento) para pagamento em até trinta e seis meses; V – 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até quarenta e oito meses; VI – 40% (trinta por cento) para pagamento em até 60  meses. VII – 30% (trinta por cento) para pagamento em até centro e vinte meses.