Dia das mães: PROCON/CM orienta compradores sobre troca de mercadorias

Nem sempre é fácil acertar o presente para o dia das Mães. Às vezes a cor não agrada, o tamanho não dá certo, o presente não era bem o que a mãe esperava ou vem com algum defeito. Nestes casos, a solução é trocar a mercadoria. No entanto, é preciso ficar atento, pois a troca de produtos sem defeito, pode não ser um direito do consumidor. Pensando nisso, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Mourão (PROCON/CM) dá algumas dicas para evitar transtornos na hora da troca.

Em caso de compras presenciais, ou seja, feitas no estabelecimento, a loja que oferecer esta opção pós-compra tem a obrigação de cumprir nas condições estabelecidas. “Ninguém é obrigado a trocar produtos que não apresentam defeitos, os comércios fazem isso por conta própria e por isso o consumidor deve obedecer às normas do estabelecimento”, comenta Krishina de Oliveira Volpe, coordenadora do PROCON/CM. No entanto, se a loja não oferece a possibilidade de trocar produtos, ela só pode ser executada em caso de defeito.

Se a compra for feita pelo telefone ou internet, o comprador que se arrepender pode exigir o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos. “Nessas situações o consumidor tem sete dias para cancelar a compra, contando da data do recebimento do produto”, explica Volpe.

Em todos os casos, algumas dicas devem ser seguidas para evitar transtornos na hora de trocar o produto: Sempre verifique, antes da compra, se a loja adota política de troca, de tamanho ou cor, pela pessoa presenteada. Solicite essa informação por escrito com local e prazo na nota fiscal e utilize-a na hora da troca. A nota ou cupom fiscal é a garantia dos direitos do consumidor. Vale observar também as instruções de uso e conservação contidas na embalagem do produto para evitar provocar problemas.

Já, no caso de defeitos, o Procon orienta: não tente resolver o problema sozinho, porque isso pode comprometer a garantia do produto. Leve a mercadoria à loja ou assistência técnica autorizada pelo fabricante e exija um documento, protocolo ou cópia da ordem de serviço, com data. E por fim, antes de retirar o produto da loja ou da assistência técnica faça uma análise a fim de detectar possíveis defeitos.

Caso não consiga solucionar o problema junto ao fornecedor o consumidor pode recorrer ao Procon/CM.