Consumidor paga tributos indevidos na conta da luz

A cada ano e meio, o consumidor bra sileiro acumula um mês de pa gamento indevido na conta da luz. Esse é o tamanho do prejuízo causado pela cobrança irregular de tri butos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. De cisão recente do STJ considerou ilegal a inclusão da alíquota de 5,4% referente à cobrança de PIS-Pasep e Cofins nas faturas de energia elétrica.

A decisão do STJ vale apenas para o caso de um consumidor gaú cho contra a empresa Rio Gran de Energia S.A., mas abre um precedente para ações deste gênero – individuais e/ou coletivas – em todo o país. Além disso, trata-se do mesmo entendimento que forçou as empresas de telefonia a suspender a cobrança desses impostos já em 2002.

No bolso de cada consumidor, o valor pode parecer pequeno. Para uma conta de R$ 100 mensais, o pre juízo chega a R$ 65 em um ano, ou a R$ 100 em 18 meses. Mas para o governo a arrecadação é volumosa. Conforme o balanço anual da Co pel, a companhia recolheu R$ 855,9 milhões com PIS-Pasep e Cofins no exercício de 2009, verba integralmente repassada ao governo federal.

Se for obrigada pela Justiça a devolver em dobro o imposto co brado indevidamente nas contas de todos os consumidores paranaenses, a Copel terá de desembolsar R$ 1,7 bilhão apenas pelo ano de 2009. Considerando o período de dez anos, o valor pode chegar aos R$ 17 bilhões.

Jurisprudência

A decisão inédita do STJ, proferida no dia 13 de maio, tem como base o julgamento de um recurso especial movido por uma indústria alimentícia do Rio Grande do Sul, contestando a cobrança dos tributos na conta de energia. O argu men to invoca o artigo 195 da Cons tituição Federal, que trata das contribuições sociais e previdenciárias, definindo que cabe às empresas (e não aos clientes delas) o re passe de recursos cobrados sobre seu faturamento bruto – no caso o PIS-Pasep e a Cofins.

Para chegar à decisão, o ministro Herman Benjamin considerou a jurisprudência firmada pelo Tribunal, que em 2002 julgou ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Benjamin estendeu a decisão para as faturas de energia. “O entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus fi nanceiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica”, declarou na sentença.

A Copel sustenta a legitimidade do repasse do PIS-Pasep e Cofins ao consumidor final com base na Re solução Homologatória n.º 130/2005, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O artigo 9.º do documento autoriza a companhia a incluir no valor total da fatura do consumidor as despesas com os referidos impostos.
O advogado Alessandro Gra nato Rodrigues, do escritório Es trel la, Granato, Luchezi e Pierez advogados, que representa o consumidor gaúcho, contesta a legitimidade das resoluções invocadas pelas empresas distribuidoras de energia, como a Copel. “As agências não têm prerrogativa para legislar sobre tributação, que é competência exclusiva do Con gres so Nacional. As empresas alegam que existem duas leis ordinárias que autorizariam o repasse das contribuições econômicas, mas seria necessário uma lei federal complementar que autorizasse essa prática”, explica.

A Copel sustenta que a recente decisão do STJ não deve afetar em nada sua metodologia da composição do preço da energia, devendo manter a cobrança do PIS-Pasep e Cofins. “Até porque tal decisão ainda está pendente de recurso”, diz a empresa em nota de sua assessoria de imprensa.

A Aneel, por sua vez, diz que, desde 2005, os referidos tributos não mais integram a base de cálculo das tarifas de energia homologadas pela agência. “Desde então, os tributos passaram a ser calculados ‘por fora’ da tarifação” – ou seja, não integram a base de cálculo do tributo. A assessoria de imprensa da agência argumenta que a agência não se envolve na discussão judicial sobre tarifação.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) disse que vai analisar a si tuação no decorrer desta semana e estudar a viabilidade de instaurar um processo civil para apurar a questão. Os consumidores que se sentirem lesados, podem entrar com processos individuais contestando a cobrança da companhia com base na jurisprudência do STJ no julgamento do Recurso Especial 1188674.

(Gazeta do Povo)