CDL também é contra a realização da Feira do Brás

Ivo da Silva, presidente do CDL
A mobilização contra a realização de uma nova edição da Feira do Brás em Campo Mourão, neste mês de dezembro, recebeu a adesão também da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Em ofício enviado nesta semana a chefe da Receita Federal na cidade, Virgínia Martins Gozzi, a entidade solicitou providências urgentes para impedir a realização do evento.
Nos últimos dias, outras duas entidades empresariais – o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindicam,) e a Associação Comercial e Industrial (Acicam) – solicitaram providências as autoridades. Pedido de Alvará de Licença para a realização da Feira do Brás nas proximidades do Big Supermercado foi protocolado na prefeitura pela empresa organizadora do evento. Em junho, o evento foi realizado nas dependências do Celebra Eventos e gerou muitas reclamações por parte do comércio lojista de Campo Mourão.
No ofício encaminhado a Receita Federal, a CDL destacou que a realização da Feira do Brás trará grande prejuízo para as empresas regularmente estabelecidas na cidade. Também acentuou que as empresas participantes do evento não recolhem impostos para o Município. Um dos pedidos apresentados ao órgão federal é que fiscalize a legalidade da comercialização dos produtos por todas as empresas participantes.
Decreto
A Acicam foi a primeira entidade a recorrer as autoridades diante do pedido de Alvará de Licença para a realização da promoção. Em ofício enviado à administração municipal, a Receita Federal e Estadual, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Sindicato dos Empregados no Comércio, a entidade alertou as autoridades de que o Município de Campo Mourão possui legislação própria que regula a concessão de Alvará de Licença para eventos comerciais temporários.
Trata-se do Decreto nº 1.535, de 27 de agosto de 1997. A Acicam quer que as autoridades competentes, ao analisarem o pedido de liberação de Alvará de Licença, exijam o cumprimento – na integra – do disposto na legislação em plena vigência. O decreto impõe uma série de exigências aos organizadores e empresas participantes. Por exemplo, a entrega de relação dos expositores com respectivos endereços, cópias dos CGCs, cartões de inscrição estadual, certidões negativas das Fazendas municipal, estadual e federal, comprovante de recolhimento da contribuição sindical, além de alteração contratual para o seu funcionamento no local do evento.
A empresa promotora do evento, segundo o Artigo 3º, deve juntar ao pedido de Alvará de Licença a documentação enumerada em oito incisos do decreto.