Campo Mourão: Pagamento do IPTU à vista dá direito a 12% de desconto
A Prefeitura de Campo Mourão começa a entregar, em fevereiro, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012. A informação é do Departamento de Arrecadação, da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração. Segundo o órgão, os proprietários de imóveis edificados receberão os carnês pelo correio, no endereço domiciliar. E para o caso dos não edificados, os carnês devem ser retirados, pelos proprietários, diretamente na praça de atendimento da Prefeitura, localizada à rua Brasil, nº 1.407, a partir do dia 10 de fevereiro.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, tem direito a 12% de desconto e pode liquidar o imposto até o dia 9 de março. É possível, também, aproveitar um desconto de 8% para quitar os boletos até o dia 9 de abril. Os proprietários ainda podem optar pelo pagamento parcelado, em 10 vezes. Neste caso, não haverá desconto no valor do imposto e os vencimentos serão agendados a contar de março.
IMPRESSÃO PELA INTERNET – Quem não quiser esperar para receber o carnê em casa ou retirá-lo na praça de atendimento da Prefeitura, pode optar por imprimir os boletos via internet. O serviço deverá estar disponível a partir do dia 20 de janeiro, no endereçowww.campomourao.pr.gov.br. “No nosso portal de serviços on-line, o contribuinte acessa o botão de emissão do IPTU. Ao clicar, o sistema abrirá uma caixa de diálogo que pedirá a digitação do número da inscrição do Cadastro Imobiliário. Em seguida, é só optar pela impressão da opção de pagamento desejada”, orienta o chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Sérgio Luís Vieira. Para o caso do pagamento por emissão de boletos via internet, segundo Vieira, a parcela zero corresponde à condição de pagamento à vista e as demais terão data-base do dia 13.
ENTREGA ATÉ O DIA 23 DE FEVEREIRO – De acordo com Vieira, a previsão é entregar todos os 32.463 carnês até o dia 23 de fevereiro. O imposto, neste ano, teve um reajuste de 6,17%, na comparação com os valores praticados no ano passado. “O nosso objetivo é arrecadar R$ 9 milhões com o pagamento do IPTU, taxas e Cosip”, informa Sérgio Vieira.
ISENÇÃO – Os imóveis residenciais com edificações de até 50 metros quadrados de área construída estão isentos do pagamento do IPTU. “Desde que a informação seja comprovada e o proprietário resida no local e não possua outro imóvel no município”, alerta Vieira. Outra condição, segundo ele, é para aposentados ou pensionistas e viúvas, que percebam renda mensal de até dois salários mínimos. “E pelo Código Tributário do município, que passou a vigorar a partir de 2011, também estão previstos descontos no pagamento do IPTU ao portador de necessidades especiais e de doença terminal, proprietário do imóvel”, acrescenta. Neste caso, é necessário que o contribuinte também tenha uma renda inferior a dois do salário mínimo, que também resida no imóvel e que não possua outra propriedade no município em seu nome.