Aposentados e pensionistas podem solicitar isenção de IPTU

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A Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Campo Mourão informa que os pedidos de isenções para o IPTU 2015 devem ser protocolados na Praça de Atendimento até o último dia útil do mês de dezembro de 2014.  Os que não protocolarem até esta data perdem o direito ao beneficio fiscal e terão os valores lançados normalmente para pagamento no ano que vem. Para obter a isenção o contribuinte deve apresentar documentos comprobatórios e se enquadrar ainda nos requisitos: possuir um único imóvel no Município, residir nele com a sua família, ter renda de até dois salários mínimos e ter a situação do imóvel devidamente regularizada no Cadastro Imobiliário do Município.

A isenção valerá apenas para  o IPTU, devendo o contribuinte pagar pelas demais taxas públicas lançadas no carnê, tais como coleta de lixo, limpeza das ruas, e outras.

Pelo Código Tributário Municipal podem ser isentos do IPTU: Aposentados e pensionistas, portadores de necessidades especiais, incapacitados para o trabalho, e portadores de doenças graves em estágio terminal, consignadas no Código Internacional de Doenças, desde que recebam até dois salários mínimos e não tenham outro rendimento, e ainda proprietários de áreas de preservação permanente localizadas no perímetro urbano da cidade de Campo Mourão, de imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou detentor do domínio útil ou possuidor de um único imóvel, que nele resida, cuja área construída seja igual ou inferior a 50m² (cinqüenta metros quadrados).

Obras Inacabadas

A Secretaria informa ainda que os proprietários de obras inacabadas deverão pedir a revisão do lançamento do IPTU 2015 até o vencimento da 1.ª opção de pagamento à vista, perdendo o direito a revisão após essa data.

Alíquota Progressiva

A Prefeitura também lembra aos donos de terreno não edificado e que pela Lei estão sujeitos a alíquota progressiva, Código Tributário Municipal – Lei Complementar 19/2010, artigo 120, que possuem apenas um único imóvel que devem protocolar requerimento devidamente preenchido com os documentos comprobatórios para que seja excluído da alíquota progressiva, permanecendo em 3%.

A alíquota progressiva para terrenos não edificados, ou seja, aquele que não tenha construção. Inicia com 3%, acrescido de 1% por ano de permanência, em solo urbano não edificado (construído), subutilizado ou não utilizado, conforme estabelecido no Plano Diretor do Município. A alíquota progressiva será aplicada até que se atinja o teto máximo de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, como imposto devido.