Agências bancárias têm 20 dias para cumprir lei; prazo de atendimento é 20 minutos

Em vigor desde sexta-feira (27), a Lei 2818, que dispõe sobre o atendimento em estabelecimentos bancários de Campo Mourão, já vem sendo fiscalizada pela Prefeitura. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) informa que já visitou as 12 agências de bancos privados, públicos e cooperativos da cidade e constatou que a maior parte delas ainda não havia cumprido todas as determinações previstas na lei. As principais faltas, já notificadas, segundo o órgão, foram a não instalação de biombos entre os caixas, os assentos de espera e não emissão de senhas para atendimento. Diante do fato, a Procuradoria Geral do município resolveu determinar uma prorrogação de 20 dias, a contar da data em que a lei entrou em vigor, para que as agências bancárias efetuem todas as adequações previstas na legislação.

“Estender o prazo foi uma medida de apoio aos bancos, que já demonstraram interesse em cumprir todos os artigos previstos na lei. Por outro lado, o objetivo do município não é apenas punir, mas sim buscar uma conscientização das agências bancárias para a importância das medidas, visando um melhor atendimento e segurança aos consumidores”, admite Kelly Matos Dutra, coordenadora do Procon mourãoense. Segundo ela, a prorrogação do prazo foi estabelecida, também, para que não haja nenhum tipo de alegação por parte dos bancos sobre o tempo de adequação à legislação.

A LEI PEDE – De acordo com a nova legislação, o tempo razoável do atendimento do consumidor nas agências bancárias deve ser de, no máximo, 20 minutos em dias normais, ou 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Os bancos também têm que fornecer, gratuitamente, senha com o horário da chegada do consumidor ao estabelecimento e término do atendimento; bebedouro com água natural potável e gelada e, pelo menos, 15 assentos almofadados com encosto anatômico, para quem estiver esperando atendimento. Os bancos ainda devem instalar biombos entre a fila de espera e o caixa de atendimento.

AS MULTAS – Caso o banco não cumpra o estabelecido na lei, as multas podem variar de 1,5 mil a 5 mil Unidades Fiscais de Referência do Município de Campo Mourão (UFCM), que está estabelecida em R$ 2,20 cada. “Para os consumidores que se sentirem prejudicados durante o atendimento nas agências bancárias, eles podem formalizar uma reclamação ao Procon, para que possamos advertir as agências e, se for o caso, penalizá-las na forma da lei”, esclarece Kelly Dutra.