Projeto define “29 de agosto” data magna do Paraná

Jair Elias dos Santos Júnior, presidente da AML

Jair Elias dos Santos Júnior, presidente da AML

Acatando sugestão da Academia Mourãoense de Letras (AML), o deputado Nereu Moura (PMDB) apresentou projeto de lei instituindo a data de 29 de agosto como data magna do Paraná. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa no último dia 15 de abril e vai ser discutida nas comissões antes de ir para votação no plenário.

O historiador Jair Elias dos Santos Júnior, presidente da AML, explica que foi naquela data, em 1853, que o imperador D. Pedro II sancionou a lei que emancipou o Paraná de São Paulo. “Devemos comemorar a data que criou o Estado e não o da sua instalação ocorrida em 19 de dezembro de 1853”, defende o historiador. Segundo Jair Elias, o Paraná é um dos poucos estados brasileiros que ainda não tem um feriado estadual.

No fim de 2014 houve grande discussão sobre o tema. Com base em uma lei de 1962, o Ministério Público do Trabalho entendeu que 19 de dezembro era feriado estadual e determinou que, caso o comércio funcionasse, os trabalhadores deveriam receber em dobro. Diante dos protestos de entidades de classe, a lei foi revogada no dia 16 de dezembro.

Para Jair Elias, “a data magna em agosto resolveria a polêmica de se ter um feriado no fim de ano, o que é ruim para o comércio”. O projeto apresentado atende a determinação da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 — que passou a regular os feriados estaduais —, que exige de forma expressa que a Lei Estadual declare como feriado civil estadual a data magna do Estado.

Historicamente a data de 19 de dezembro refere-se ao dia em que o primeiro Presidente da Província do Paraná, o conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcellos, assumiu o governo em 1853.

História

O Paraná era até 1853 uma das comarcas da Província de São Paulo, a Comarca de Curitiba. Sua emancipação deu-se pela edição da Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853, que marcou o encerramento desse trabalho do Legislativo Imperial, desenvolvido em três diferentes períodos: 1843, 1850 e 1853.

Na sessão de 20 de agosto de 1853, após um debate final entre Ribeiro de Andrada e Barreto Pedroso, é aprovado definitivamente, em terceira discussão, sem qualquer mudança no texto do Senado, o projeto que eleva a província a Comarca de Curitiba. Dois deputados, Pereira Jorge e Pacheco Jordão, fazem questão de apresentar à mesa declarações de seus votos, contrários ao projeto. Seis dias depois, em 26 de agosto de 1853, o autógrafo é encaminhado à Sanção Imperial pelo presidente da Câmara dos Deputados, Francisco de Paula Candido.

Finalmente, em 29 de agosto de 1853, o decreto aprovado pelas duas casas legislativas é sancionado pelo Imperador D. Pedro II, elevando a comarca de Curitiba à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná.

Uma semana após a promulgação da lei, em 6 de setembro de 1853, forma-se o chamado ministério de conciliação, que logo nomeia — em 17 de setembro — o deputado baiano, ex-conselheiro de estado e ex-ministro da Marinha, Zacarias de Góes e Vasconcelos como primeiro presidente da Província do Paraná. No dia 19 de dezembro de 1853, o novo presidente instala o governo da Província na cidade de Curitiba. Zacarias organizou o governo provincial e promoveu as eleições para os cargos de senador, um deputado à Assembleia Geral e vinte deputados à Assembleia Legislativa, instalando-se essa Casa em 15 de julho de 1854. Seu primeiro ato legislativo, a Lei nº 1, de 26 de julho, fixando Curitiba como capital da Província.