Prefeitura de Farol esclarece sobre ação do Ministério Público

O Município de Farol, através da presente nota explicativa, informa que a notícia veiculada em 14/10/2019 no sítio oficial do Ministério Público do Estado do Paraná e republicada de forma idêntica por outros veículos de comunicação refere-se a Ação Civil Pública ajuizada em 28/06/2019, que por sua vez, já teve a liminar de indisponibilidade de bens negada em primeira e segunda instância.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça em “análise sumária, não se constata ilegalidades nos procedimentos de dispensa de licitação. O procedimento indica as razões de escolha da empresa contratada, bem com justificação do preço. Existem apenas menções genéricas de irregularidades e prejuízo ao erário, sem indício de prova. Não há insurgência quanto à falta de prestação do serviço”, “tais indícios são tênues para caracterizar o ato de improbidade a justificar a indisponibilidade de bens, máximo quando não houve prova efetiva do dano ao erário”.

Portanto, o Município de Farol, conforme pontuou em sua defesa processual, reforça que todos os atos procedimentos licitatórios foram realizados à luz da legalidade e da transparência, não havendo qualquer irregularidade.