Aprovada a resolução que prevê desconto dos salários dos vereadores de Farol

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Foi aprovado por unanimidade de votos e publicado em 05 de outubro a Resolução nº 123/2015 da Câmara de Vereadores de Farol que prevê o desconto de uma porcentagem do salário dos Vereadores que faltarem às sessões da Casa. Segundo o Projeto, as ausências precisarão ser justificadas por escrito e analisadas pela Mesa Diretora.

O Projeto prevê que o desconto para os faltantes, será de 1/25 (um vinte cinco avos) – 4% (quatro por cento) de seu subsídio por sessão em que se constatar a ocorrência. O corte será feito no valor do salário bruto do Vereador.

Para o Presidente da Casa João Costa (PSC), a Resolução, representa um avanço na gestão da Câmara: “ela demonstra o compromisso e a responsabilidade dos Vereadores para com os Munícipes”.

O Presidente ainda ressaltou que os trabalhos do Legislativo nesse mandato não têm sido prejudicados por ausência dos Vereadores, pois as faltas somam um percentual bem pequeno, mas, entende que Resolução visa dar mais transparência ao trabalho dos Edis, pois ate então as faltas não precisavam ser justificadas e agora quem faltar terá que apresentar um motivo justo de acordo com a Lei.

Serão aceitas faltas decorrentes de doença, luto, desempenho de missões oficiais do Legislativo ou do Município, em caso fortuito e força maior, dentre outros motivos relevantes e inerentes ao exercício do mandato, mediante deliberação do Plenário.