Prazo para declarar ITR 2026 começa nesta segunda-feira

A partir de hoje (10 de agosto), os produtores rurais precisam declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026 junto à Receita Federal. A ação é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural — com exceção para quem é imune ou isento. O prazo segue até o dia 30 de setembro.

“É importante que os nossos agricultores e pecuaristas estejam atentos aos prazos, para não deixar para a última hora”, orienta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Isso porque quem não apresentar a declaração pode ser multado, ficar com pendências junto à Receita, ter o acesso a crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel”, alerta.

As regras para a ITR estão dispostas na Instrução Normativa 2330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Diferente dos anos anteriores, em 2026 a declaração deve ser feita pelo portal de serviços do site da Receita Federal, na área de Imóveis.

No local, as informações devem ser preenchidas e transmitidas pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.  O acesso é realizado com autenticação pela conta do “gov.br”, para os níveis prata ou ouro.  A Receita disponibiliza um “passo a passo” que pode orientar todo o processo.

Apenas pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem declarar pelo Programa ITR 2026 (como no ano passado), que deve ser baixado pelo site da Receita. Em caso de dúvida, o produtor pode buscar o seu sindicato rural para orientação.

CÁLCULOS

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). Caso o município ainda não tenha convênio com a Receita para o VTN, o valor considerado é o disponível pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser em uma única parcela. Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.

A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo. Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.

Documentos exigidos no ato da declaração

Para facilitar o preenchimento da declaração, o produtor pode já deixar organizados todos os documentos e informações exigidas.

Confira a lista:

  • CPF ou CNPJ
  • Conta GOV.BR(nível prata ou ouro)
  • Documento de identificação (RG/CNH)
  • Comprovante de residência
  • Contrato Social ou estatuto (para PJ)
  • Cópia da DITR (2025)
  • Número do imóvel na Receita Federal (CIB)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)
  • Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)